Você já trabalhou para o Município, Estado e/ou União sem prestar concurso público? Fique de olho no seu FGTS.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corresponde ao percentual de 8% sobre os proventos recebidos, durante todo o período trabalhado. Caso comprove o tempo de serviço, você pode requerer.
O serviço público, assim como qualquer empresa, necessita da força de trabalho para sua execução. A mão de obra, em outras palavras, constitui na contratação de servidores que, de acordo com a Constituição Federal, deve ser feita por meio de concurso público. Todavia, em casos de urgência, essas contratações podem ocorrer de forma temporária e direta. Os setores que mais alocam esse tipo de contratação é o de saúde e educação.
Por muito tempo, esse tipo de atuação gerou discussões sobre obrigações trabalhistas que incluem, em especial, o pagamento de contribuições, como o caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que normalmente não é recolhido pelo poder público, e que pode gerar direito de pagamento via ação judicial.
Por isso, o STF consolidou o entendimento do TST (Súmula 363), de que esses contratos são nulos, e garantiu dois direitos aos contratados: o recebimento de salários atrasados e FGTS. A única observação nesta regra é que independente do tempo de serviço, o servidor só poderá cobrar os últimos 5 anos trabalhados, ou seja, se trabalhou durante 8 anos, só se consegue cobrar o FGTS dos últimos 5 anos.
Vale lembrar que tal cobrança pode ser feita até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Por exemplo, o último dia trabalhado foi 1/1/2018, pode ser cobrado até o dia 1/1/2020.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho junto à Caixa Econômica Federal. A contribuição corresponde ao valor de 8% do salário e deve ser recolhida mensalmente.
É importante lembrar que todos podem ter acesso a existência ou fazer o acompanhamento da conta do FGTS, indo a uma agência da Caixa Econômica Federal ou se cadastrando no site da referida instituição bancária.