O Dia Nacional da Construção Social – DNCS é uma inciativa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil – CBIC, que na edição de 2018, contou com mais de 163 mil trabalhadores da Construção Civil em todo o Brasil.

Informar e contribuir com o desenvolvimento social das pessoas torna a advocacia mais gratificante do que podemos imaginar que seja. Foi nessa perspectiva que a equipe do CTAA, em parceria com Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão (Sinduscon-MA) e OAB/MA, se fez presente no Dia Nacional da Construção Social – DNCS.
O projeto em São Luís/MA é realizado com apoio do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil e Mobiliário de São Luís (Sindconstrucivil-MA), e reuniu mais de 500 pessoas no SESI/Araçagi, onde foram ofertados diversos serviços básicos de saúde e de assistência social, como vacinação, clínica geral, avaliação bucal, exames oftalmológicos, serviços de estética, corte de cabelo, jogos educativos, e claro, orientação jurídica.

A inclusão dos serviços advocatícios de forma consultiva visa instruir os trabalhadores sobre direitos e deveres trabalhistas, através da inclusão socioeducativa. Essas medidas abordam, em especial, a implantação de um conceito de Advocacia Preventiva dentro do ambiente corporativo, a fim de minimizar danos e ônus para ambas partes – empregador e empregado.
Mas, afinal, o que é Advocacia Preventiva?
Advocacia Preventiva, também conhecida como Advocacia de Consultoria e Orientação, tem papel de facilitar a atuação do cliente (empresa e/ou empregado) na hora de requerer seus direitos. Especialmente na área de Recursos Humanos, é fundamental que a empresa aprenda a importância do pagamento correto dos direitos trabalhistas; evitando, dessa forma, ações judiciais com valores condenatórios altos.
Qual a importância para a empresa e para o trabalhador?
Para a empresa: diminuir e limitar a criação de passivo trabalhista, por meio de medidas que afastem a possibilidade de ações judiciais movidas por colaboradores ou, ainda, por órgãos de fiscalização, a exemplo do Ministério Público do Trabalho (MPT). Para o empregado: compreensão de seus direitos e das normas que regulamentam sua função, a sua responsabilidade no exercício de determinada atividade.
Advocacia Preventiva no CTAA
Uma das medidas adotadas pelo escritório César Thimotheo Advogados Associados, para conter ou amenizar excessivas ações judiciais trabalhistas, foi a implantação de um modelo de assessoria preventiva por meio de Investigação Corporativa Interna. O procedimento gera segurança para todos, pois os funcionários sabem que em caso desvio de conduta, há a apuração da responsabilidade; e a empresa se resguarda nos casos de demissões por justa causa, o que dificulta a reversão (da justa causa) de maus funcionários.
Fonte: Assessoria de Imprensa