
O objetivo da mudança era permitir o trabalho de mulheres grávidas ou que estão amamentando em atividades insalubres, exceto quando apresentavam atestado médico recomendando o afastamento.
Foi vedado o trabalho da gestante e/ou lactante em atividades insalubre, sem a necessidade de apresentação de atestado, de acordo com a nova Reforma Trabalhista, art. 394-A da CLT. Ademais, destaca-se que o art. 189 da CLT elenca as atividades laborais que são consideradas insalubres.
Insta ressaltar que anteriormente o trabalho já era proibido, visando a proteção do trabalhador, em especial, a proteção à maternidade. Logo, a norma impugnada foi considerada um retrocesso social, de acordo com a ministra Rosa Weber.